Você será autuado e não terá a possibilidade de indicar outro condutor, pois, nesse momento, você será mencionado na infração.
No momento em que você assina a notificação, já há a possibilidade de recorrer, visto que começa a contar o prazo para interposição de defesa, que varia de órgão para órgão.
Se não houver a possibilidade de assinar o Auto de Infração, você também poderá recorrer. Porém, terá de aguardar a chegada da Notificação de Autuação, na qual constará o prazo para recorrer.
Lembre-se de que a possibilidade de apresentação de defesa é um direito seu, assegurado pela Constituição Federal, e independe de abordagem ou de qualquer que tenha sido a situação no momento da constatação da infração.
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