Para fazer a indicação de condutor, é preciso seguir todas as orientações que constam no Formulário de Indicação de Condutor.
Esse formulário vem anexado à notificação de autuação por infração às leis de trânsito, ou seja, aquele documento que você recebe pelos Correios quando é notificado.
Lembrando que somente é possível fazer a indicação de condutor infrator se o proprietário do veículo não tiver sido o infrator.
Esses documentos devem ser enviados para o DETRAN do estado em que o veículo está registrado, respeitando, sempre, o prazo apontado no documento de notificação.
O formulário deverá ser assinada pelo proprietário do veículo e pelo condutor que está sendo indicado. Esse documento deve ser enviado preenchido ao órgão autuador de sua infração e junto com ele devem ir os seguintes documentos:
- CNH do condutor que está sendo indicado;
- Documento com foto do proprietário (RG, CNH, OAB, CREA);
- Documento do veículo (CRVL);
- Comprovante de residência.
Se você não recebeu a notificação de autuação por correios, deverá entrar em contato com o órgão responsável para solicitar a 2° via.
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