Não.
A indicação de condutor deve ser feita durante o prazo para Defesa Prévia, definido na Notificação de Autuação do Processo Administrativo de Infração de Trânsito.
Sendo assim, nos Processos Administrativos de Suspensão e Cassação da CNH, não há mais a possibilidade de indicar condutor, por uma ou mais infrações motivadoras desses processos
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