Quando o condutor tem o seu direito de dirigir suspenso, seja devido ao número de pontos ou por uma infração autossuspensiva, sua CNH é temporariamente “bloqueada” para uso.
Nesse período o registro fica suspenso e o condutor não pode dirigir veículos, pois isso caracteriza uma infração gravíssima e pode gerar problemas ainda maiores para ele.
Estar com a CNH bloqueada significa que sua carteira de motorista está suspensa e que você deve cumprir o prazo de suspensão estipulado pela autoridade de trânsito.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.