Como no caso de das infrações de trânsito, é possível defender-se da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir e buscar o seu cancelamento em 3 ocasiões: Defesa Prévia, Recurso à JARI e Recurso ao CETRAN.
A Defesa Prévia é a primeira chance, que deverá ser enviada ao DETRAN de seu estado no prazo especificado na notificação que você receber, a Notificação de Instauração de Processo Administrativo para Suspensão do Direito de Dirigir.
Depois, você ainda pode enviar os outros dois recursos, em 1ª e em 2ª instâncias.
Caso a sua Defesa Prévia seja indeferida, o que quer dizer que ela não foi aceita, você poderá recorrer da decisão do órgão e terá um novo prazo para isso.
O novo prazo será a data limite para envio do recurso em 1ª instância à JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
No caso de indeferimento do recurso em 1ª instância, sua última chance é recorrer em 2ª instância ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.
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