Quando os prazos para Defesa Prévia e para Recurso em 1ª instância se esgotam, você não pode mais recorrer.
Isso acontece porque o Recurso em 2ª instância só pode ser feito se você tiver recorrido em 1ª instância.
Dessa forma, não há mais possibilidades de recorrer na esfera administrativa.
Se, ainda assim, você desejar recorrer, será preciso procurar um advogado que atue judicialmente e dar início a uma ação judicial para tentar reverter as penalidades.
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