A Notificação de Autuação por Infração de Trânsito é a comunicação que o órgão de trânsito envia ao proprietário de um veículo para avisá-lo sobre uma infração de trânsito cometida com seu veículo.
Esse órgão terá sido o responsável por registrar a infração cometida e será chamado de órgão autuador.
O envio da notificação é feito por correspondência e o endereço utilizado para isso será o que constar no cadastro do proprietário junto ao DETRAN.
Trata-se da primeira fase do Processo Administrativo por Infração de Trânsito aberto pelo órgão autuador e tem algumas características específicas.
Esse é o momento para realizar a Indicação de Condutor Infrator, caso o veículo estivesse em posse de outro condutor no momento da infração.
Também nessa fase, é possível defender-se da autuação se você considerá-la indevida por algum motivo. Para isso, haverá um prazo. Esse prazo consta na própria notificação.
Segundo o art. 4º da Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) nº 619, de 2016, a Notificação de Autuação deve ser expedida pelo órgão de trânsito em, no máximo, 30 dias, contados a partir da data de registro da infração.
Quando se usa o meio postal, o prazo considerado é o da postagem da notificação. Essa data normalmente consta em um carimbo ou inserido por impressão na parte de fora da notificação.
Se o órgão não expedir dentro desse prazo ocorre a decadência, ou seja, o órgão perde o direito de lhe punir por não ter o requerido dentro do prazo legal.
Tendo ocorrido a abordagem ao condutor e a assinatura do auto de infração, essa já pode valer como notificação desde que o condutor seja proprietário do veículo e houver no documento o prazo para apresentação de defesa.
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