Se você é proprietário de veículo e recebeu uma notificação de multa, poderá fazer a indicação de condutor, caso não tenha sido você o motorista do veículo no momento da infração.
Dessa forma, você estará evitando a multa pecuniária, os pontos na carteira de motorista e também as medidas administrativas que poderão ser aplicadas, dependendo da gravidade da infração, pois essas penalidades serão transferidas para o real condutor infrator.
Portanto, a indicação de condutor consiste em um ato por meio do qual o proprietário do veículo informa à autoridade de trânsito sobre quem conduzia o automóvel no instante da infração.
Esse procedimento tem por objetivo esclarecer quem é o condutor infrator, ou seja, informar a quem deverão ser direcionadas as penalidades condizentes com cada infração cometida.
Para fazer a indicação de condutor, é preciso seguir todas as orientações que constam no Formulário de Indicação de Condutor.
Esse formulário vem anexado à notificação de autuação por infração às leis de trânsito, ou seja, aquele documento que você recebe pelos Correios quando é notificado.
Lembrando que somente é possível fazer a indicação de condutor infrator se o proprietário do veículo não tiver sido o infrator.
Esses documentos devem ser enviados para o DETRAN do estado em que o veículo está registrado, respeitando, sempre, o prazo apontado no documento de notificação.
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