O processo se inicia com a notificação de suspensão. Dela, pode-se interpor defesa prévia da suspensão do direito de dirigir.
A defesa prévia é a primeira etapa. Depois dela, você ainda terá mais duas etapas: o recurso à JARI e o recurso ao CETRAN. Em cada uma dessas etapas, seu pedido de recurso será julgado e, dependendo da decisão, a suspensão pode ser cancelada.
Durante o recurso, segundo a legislação, a suspensão do direito de dirigir fica pausada, e o motorista pode dirigir normalmente.
Porém, se você não entrou com recurso ou perdeu o prazo, cuidado! Se dirigir, poderá ter a CNH cassada.
Para recorrer administrativamente, então, é possível entrar com recurso em:
Defesa Prévia, com prazo que varia entre 15 ou 30 dias para envio do recurso;
Recurso para a JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração), que deve ser enviado em até 30 dias da data da notificação de imposição de penalidade ou até a data limite descrita na notificação;
Recurso para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), a ser submetido em prazo máximo de 30 dias a contar da data do indeferimento do recurso à JARI.
Também existem várias regras e procedimentos que devem ser obedecidos pelos órgãos de trânsito, e basta que uma dessas regras seja desobedecida para que você tenha direito a cancelar seu processo de suspensão.
Por isso, não deixe de recorrer. É seu direito, e ainda lhe dá grandes chances de não perder a carteira.
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