Na notificação que comunica a abertura do processo de cassação da CNH, é dado um prazo para a apresentação da primeira defesa.
O DETRAN avaliará os fatos registrados no auto de infração e as justificativas apresentadas, e decidirá se impõe ou não a penalidade de cassação da habilitação.
Caso decida impor, isso não significa que o condutor deve ficar sem dirigir de imediato. Agora ele terá a chance de recorrer dessa decisão.
Ele é notificado e recebe um novo prazo para apresentar recurso.
Diferentemente da defesa prévia, o recurso não é julgado pelo próprio órgão que aplica a penalidade.
É a Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) que julgará os argumentos do recorrente. Trata-se de um órgão colegiado que tomará a decisão por maioria simples.
Se a JARI concordar com a defesa, o processo de cassação da CNH é arquivado. Caso não concorde, as esperanças do motorista ainda não acabam.
Ele será notificado novamente e poderá recorrer em 2ª instância. Neste caso, o responsável pelo julgamento é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Preste atenção ao endereço no qual a defesa deve ser apresentada, à documentação necessária e, principalmente, ao prazo.
Todas essas informações constam na notificação e os recursos entregues fora do prazo determinado não serão apreciados.
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