A Suspensão do Direito de Dirigir pode ocorrer por motivos diferentes, e um deles é por cometimento de infração autossuspensiva.
Uma infração autossuspensiva é aquela que tem como penalidade direta, prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a suspensão do direito de dirigir.
Temos como exemplo a Lei Seca, no art. 165 do CTB, que tem como penalidade a suspensão da CNH por 12 meses.
Nesse caso, a penalidade de suspensão não vai depender do número de pontos que o condutor possui em sua carteira, mas apenas de ter cometido aquela infração, de acordo com o art. 261, II do CTB.
A partir da data em que o condutor comete uma infração autossuspensiva, o órgão de trânsito tem 5 anos para dar início ao Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir.
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