A Defesa Prévia não possui um prazo para julgamento explícito em lei e, por isso, a demora é recorrente. Existem alguns casos em que ela ultrapassa um ano de julgamento.Porém, não é a regra.
A JARI e o CETRAN possuem prazo previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 30 dias corridos.Entretanto, como os órgãos possuem uma demanda recursal volumosa, a demora é recorrente.
A demora sempre é favorável a quem recorre, pois é possível solicitar a anulação quando o recurso tiver o seu julgamento ultrapassado no CETRAN. O pedido de anulação, contudo, não é garantia de que a anulação ocorrerá, pois, como toda requisição, depende da análise do julgador.
Comentários
1 comentário
Tomei uma multa municipal em 03/04/2017 .. fiz defesa prévia que foi indeferido, ai recorri fazendo recurso ao JARI ... e até hpje .. + de 2 anos não obtive resposta ! Quando entro no site da prefeitura SP aparece como: Em andamento, recurso protocolado intempestivamente . A multa não foi paga e não aparece no registro do carro. Tenho que fazer algo ? Apenas espero ??
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