O órgão de trânsito possui um prazo de 5 anos para dar início ao processo de suspensão, a partir do momento em que forem constatadas as condições para que ele ocorra.
Isso significa que, no caso de suspensão por pontos, o órgão de trânsito pode dar início ao Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir em até 5 anos, contando da data em que o condutor somou os 20 pontos na CNH.
No caso de suspensão por multa, o órgão responsável tem até 5 anos, a partir da data de cometimento da infração autossuspensiva, para dar início ao Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir.
Ou seja, o prazo de prescrição da possibilidade de suspensão da CNH é de 5 anos.
Por exemplo, se no dia 22 de julho de 2018 você completar 20 pontos na carteira, a autoridade de trânsito tem até 5 anos, ou seja, até 22 de julho de 2023, para entrar com o processo de suspensão.
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