Não necessariamente.
A multa somente impedirá o licenciamento se seu status estiver como “Imposta”, “Obrigatória” ou algo similar. A palavra utilizada pode mudar de um DETRAN para outro.
Caso contrário, se ela estiver como “Notificada”, “Defesa Prévia”, etc., isso não irá lhe impedir de licenciar o veículo.
Isso se deve ao fato de que, nessas situações, trata-se apenas de uma autuação e ainda há possibilidade de recurso e, consequentemente, de cancelamento das penalidades.
A regra é que, as multas por infração que estiverem durante o período de recurso e/ou pendentes de julgamento terão “efeito suspensivo”.
Além do licenciamento, a transferência do veículo, a renovação da CNH e outros procedimentos como esses não poderão ser impedidos durante esse período de defesa e recurso.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.