Muitas pessoas pensam que cassação e suspensão da CNH são a mesma coisa, ou nunca procuraram se informar sobre as diferenças entre as duas penalidades.
Na escala das penalidades, a cassação é mais grave. Isso porque ela não é temporária como a suspensão.
A CNH cassada deixa de ter validade para sempre. Já o documento suspenso fica de posse do DETRAN por determinado período e é entregue de volta depois de cumprido o prazo de suspensão, mediante aprovação do infrator em curso de reciclagem.
Isso significa que o motorista que teve a CNH cassada nunca mais poderá dirigir? Não.
A Constituição Federal determina, em seu artigo 5º (inciso XLVII, alínea “b”), que não pode haver penas de caráter perpétuo na legislação do país.
A diferença é que, enquanto o motorista que tem a carteira suspensa pega o mesmo documento quando volta a dirigir, o condutor que sofreu cassação terá de fazer uma nova.
Para isso, não basta fazer apenas um curso de reciclagem. Você precisa começar um processo de reabilitação.
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