Caso não seja apresentada defesa prévia ou o órgão autuador a rejeite, o auto de infração dará origem à multa.
É exatamente dessa decisão, de impor a penalidade a partir do auto de infração, que o recorrente solicita a reavaliação, pedindo a invalidação da multa.
Considerando as possibilidades de argumentação de quem foi multado, não existe diferença entre a defesa prévia e o recurso.
É claro que um não precisa ser igual ao outro – ao recorrer, é possível repensar o caso e agregar diferentes argumentos.
Administrativamente, o que distingue uma coisa da outra é, basicamente, que a defesa é interposta quando a multa ainda não foi aplicada. Já o recurso é apresentado depois da decisão do órgão de trânsito em aplicá-la.
Além, é claro, do fato de que a defesa prévia é avaliada apenas por servidores do órgão autuador, enquanto o recurso é julgado pela JARI.
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