Primeiramente, você precisa entender que a penalidade é a multa que resulta de uma autuação.
Portanto, para que você receba uma notificação, impondo a penalidade prevista pelo CTB, primeiramente, você precisa ter recebido a Notificação de Autuação, que expliquei para você anteriormente.
Isso porque a legislação de trânsito brasileira não tem a intenção e nem deve penalizar um motorista sem ter certeza de que ele cometeu uma infração de trânsito e está ciente daquilo de que está sendo acusado.
Se você recebeu, em seu endereço, a Notificação de Penalidade, você precisa recorrer administrativamente dentro do prazo informado na notificação.
A notificação de penalidade já vem com o valor da multa e com o desconto de 20% em caso de pagamento até a data do vencimento. É o documento que chamamos de Multa.
Portanto, para que o processo não tome maiores proporções e você não perca a sua CNH, você precisa recorrer da Notificação de Penalidade. Se não for feito o recurso, a multa entra no sistema e o valor fica atrelado ao IPVA do veículo autuado.
Assim como a Notificação de Autuação, esse documento, informando as penalidades referentes à infração cometida, também deverá ser encaminhado para o seu endereço.
Por isso, é muito importante que você mantenha o seu endereço atualizado junto ao Departamento de Trânsito.
Uma diferença existente entre a notificação enviada para autuação e a Notificação de Penalidade diz respeito ao tempo que o órgão tem para enviá-la.
Conforme a legislação de trânsito, essa notificação de penalidade pode chegar em sua casa até cinco anos depois da infração cometida.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.