A notificação de julgamento é o documento que dá ciência ao motorista ou proprietário do veículo de que o seu recurso foi julgado e da decisão que os julgadores tomaram em relação ao caso.
A notificação de julgamento vem, em regra, noticiar o resultado do recurso interposto à JARI, caso em que dela deriva o prazo para que a parte possa interpor recurso ao CETRAN.
Quando vem noticiar a decisão do CETRAN, encerra a esfera administrativa, independente do resultado, que pode ser positivo ou negativo, variando de acordo com a decisão dos julgadores.
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