A Notificação de Instauração de Processo Administrativo é uma correspondência que comunica a abertura do processo administrativo referente à penalidade de Suspensão ou Cassação do direito de dirigir.
Às infrações previstas na Lei Nº 9.503/1997, são vinculadas penalidades. Elas estão descritas no artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro e, tanto a suspensão, quanto a cassação do direito de dirigir, estão entre elas.
Entre outras informações, a legislação de trânsito determina que, antes de aplicar qualquer tipo de penalidade, o órgão de trânsito deve expedir a Notificação de Instauração de Processo Administrativo.
Portanto, a Notificação de Instauração de Processo Administrativo é o documento que tem por objetivo dar ciência ao motorista de que foi aberto um processo visando a Suspensão ou Cassação do seu direito de dirigir.
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