JARI é o acrônimo de Junta Administrativa de Recurso de Infração. Basicamente, a JARI é um órgão colegiado responsável por julgar um recurso contra uma multa de trânsito na primeira instância.
É um dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com o artigo 7º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No mesmo código, o artigo 16 determina que cada órgão executivo de trânsito ou rodoviário deve possuir uma JARI.
O que isso tudo quer dizer é que cada órgão que tem a competência para aplicar multas deve possuir uma JARI para julgar os recursos.
Portanto, JARI é uma Junta responsável por julgar o recurso interposto contra a Notificação de Penalidade.
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