Sim.
O CTB – Código de Trânsito Brasileiro prevê prazos para que a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)/CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito)/CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) julguem os recursos.
Ou seja, há prazos específicos para julgamento dos recursos tanto em 1ª instância, tanto em 2ª instância.
De acordo com o art. 285 do CTB, a JARI – 1ª instância – tem até 30 dias para julgar o recurso.
Já o art. 289 do Código prevê o mesmo prazo, de até 30 dias, para que o órgão julgador da segunda instância julgue o seu recurso.
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