O processo administrativo por infração de trânsito possui 3 momentos para defesa: 1. Defesa Prévia; 2. Recurso à JARI; 3. Recurso ao CETRAN.
Em cada uma dessas fases, a defesa ou o recurso é julgado por uma comissão diferente.
- Defesa Prévia:
O julgamento é feito por um representante do órgão autuador designado por ele.
- JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
O julgamento é feito por uma Junta de Julgadores que é composta, pelo menos, por 3 integrantes, sendo:
1 com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade;
1 servidor representante do órgão ou entidade que impôs a penalidade;
1 representante de entidade ligada à área de trânsito.
- CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito:
O julgamento é feito por um Colegiado. Seus membros formam um grupo heterogêneo que conta com representantes do Estado e da sociedade, de forma equilibrada.
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