A possibilidade de indicar condutor não existe para todas as infrações previstas no CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
As infrações que não permitem a indicação de condutor são aquelas em que houve abordagem no ato de registro e, consequentemente, identificação do condutor, e as que acontecem como consequência de responsabilidades exclusivas do proprietário do veículo.
Por exemplo, a infração por dirigir sob efeito de álcool (art. 165 do CTB), que demanda a realização de teste durante abordagem, e aquelas infrações relacionadas à regularização do veículo, tais como:
- Transitar com licenciamento vencido;
- Transitar com alteração de característica não regularizada em CRVA – Centro de Registro de Veículos Automotores;
- Transitar com ausência de equipamentos obrigatórios; etc.
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