O Processo Administrativo possui algumas peculiaridades quanto ao envio e à elaboração do Recurso. Nesse primeiro momento, iremos abordar as principais dúvidas sobre o envio das defesas em questão.
Após o recebimento do seu Recurso Doutor Multas, para que seja encaminhado o primeiro recurso - a Defesa Prévia - será necessário ter em mãos a Notificação de Instauração ou captura de tela (print), que informará o motivo de o Processo ser instaurado.
Para a JARI e o CETRAN, a notificação necessária é a que informa o indeferimento do recurso anterior ou a captura de tela em que conste o resultado do recurso anterior.
Além dessa documentação, os outros documentos importantes para a sua defesa estão listados no Manual de Envio, encaminhado juntamente com a sua defesa.
Vale ressaltar que o envio do Recurso de Processo Administrativo segue o mesmo rito do Recurso de Multa: será necessário solicitar o comprovante de envio ou o protocolo de entrega, pois assegurará que o seu envio e o recebimento do recurso pelo órgão ocorreram.
O endereço de envio, bem como o prazo para encaminhá-lo, são informados na notificação.
IMPORTANTE: vale ressaltar que o DETRAN SP possui uma peculiaridade quanto ao envio do Recurso. Ele deve ser encaminhado para o CIRETRAN da cidade onde a Carteira Nacional de Habilitação do condutor indicado em nosso recurso está cadastrada. Essa informação encontra-se no verso do documento em questão.
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