A anulação do julgamento pode ser solicitada apenas quando a segunda instância - CETRAN - ultrapassa o prazo para julgamento.
Porém, há uma diferença quanto ao momento exato para a interposição do Requerimento solicitando a anulação:
- Quando se recorre de uma Infração, é possível solicitar apenas APÓS o término do julgamento.
- Quando estamos recorrendo de Processo Administrativo (Cassação e Suspensão), é possível solicitar DURANTE o julgamento do recurso.
Contudo, é sempre bom lembrar que, apesar de o prazo de julgamento estar previsto em lei, não é garantia de que a anulação ocorrerá, pois, como toda requisição, depende da análise do julgador.
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