Nesse item, vamos tratar sobre o julgamento do recurso, passando por todas as instâncias.
A primeira delas - a Defesa Prévia - é uma fase em que se pode questionar a infração e indicar o condutor infrator. Nela, os julgadores são do próprio órgão e tem sua análise voltada aos aspectos formais da notificação em questão - se realmente faltam dados e quais são eles.
A JARI - primeira instância - é formada por julgadores do órgão e cidadãos que não têm qualquer tipo de relação com ele, o que aumenta as chances de deferimento. O critério de análise leva em consideração a conjuntura da situação - o que levou o condutor a tomar aquele tipo de atitude, qual o momento da infração - ou seja, o foco dirige-se ao recurso em si, e a notificação recebe o segundo plano.
O CETRAN - segunda instância - apresenta novos julgadores, mas segue o critério quantitativo da JARI. Além disso, é mais criterioso quanto ao julgamento por ser justamente a última instância recursal.
Portanto, ainda que o recurso apresente as melhores razões ou, ainda que aponte irregularidades aparentemente óbvias, o julgamento sempre dependerá de pessoas vinculadas às instâncias administrativas, o que impossibilita a afirmação de que uma causa é “ganha”.
O que o Doutor Multas faz é utilizar as melhores estratégias e argumentos para potencializar ao máximo a sua chance de sucesso. Nosso objetivo principal é ajudar os motoristas a garantirem os seus direitos.
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