A chegada do boleto da multa indica que a Defesa Prévia foi indeferida, portanto, a infração está em Fase de Penalidade o que gera o valor para pagar e a pontuação em seu prontuário - ou no do Condutor Indicado.
Quanto ao pagamento você possui duas opções - caso esteja recorrendo:
- Efetuar o pagamento da multa aproveitando apenas o desconto de 20% e, caso o recurso seja DEFERIDO podemos pleitear o ressarcimento do valor pago por parte do órgão;
- Aguardar o julgamento em todas as instâncias recursais e, caso seja INDEFERIDO você deverá efetuar o pagamento do valor integral da multa.
Vale ressaltar dois pontos, o pagamento com o desconto de 40% não te dá o direito de recorrer nas demais instâncias, pois ao aderí-lo você abrirá mão do direito de recorrer. Além disso, caso não tenha a pretensão de recorrer, o pagamento da multa não é opcional, pois caso não o faça o valor seguirá em seu veículo somando juros.
Caso recorra com o nosso auxílio, peço que nos encaminhe uma foto nítida da notificação recebida por esse formulário, assim, conseguiremos elaborar o seu Recurso para a JARI da melhor forma!
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