Após meses de interrupção, o CONTRAN revogou a Resolução nº782, de 2020, e estabeleceu como a retomada dos prazos irá acontecer.
Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro.
As notificações de autuação e penalidades já expedidas (ou seja, expedidas entre março e novembro) estão prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020 seguirá o cronograma abaixo:
Mês do cometimento da infração | Mês em que a notificação será enviada* |
Fevereiro e março de 2020 | Janeiro de 2021 |
Abril de 2020 |
Fevereiro de 2021 |
Maio de 2020 |
Março de 2021 |
Junho de 2020 |
Abril de 2021 |
Julho de 2020 |
Maio de 2021 |
Agosto de 2020 |
Junho de 2021 |
Setembro de 2020 |
Julho de 2021 |
Outubro de 2020 |
Agosto de 2021 |
Novembro de 2020 |
Setembro de 2021 |
* O prazo apresentado é o limite, ou seja, as notificações podem ser emitidas antes. As que já tiverem recebidos (antes de 17/11), serão reenviadas dentro desse prazo.
Caso você tenha dúvidas relativas ao licenciamento do veículo, você pode encontrar as informações no nosso artigo "Como fica o meu licenciamento atrasado durante a pandemia?".
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