Existem alguns prazos e limites previstos na legislação e, por isso, trouxemos esse material para a nossa Central de Ajuda com o intuito de facilitar a compreensão sobre esse tema.
PRAZO PARA JULGAMENTO |
Regra: 30 dias |
O primeiro recurso apresentado (a defesa prévia) não tem seu prazo citado expressamente no CTB, mas a lei que rege o processo administrativo faz referência ao prazo geral de 30 dias. Já a JARI e o CETRAN, há, no CTB, a menção expressa de que o julgamento deve ser em 30 dias. Como não há previsão clara do que deve ocorrer quando o prazo for descumprido, o pedido de cancelamento deve ser feito diretamente pelo condutor interessado, dependendo de aceitação do órgão julgador. |
Como podemos ver, o cancelamento da multa ou do processo pelo descumprimento do prazo acima citado, entretanto, temos a prescrição a qual é respeitada por grande parte da Esfera Administrativa. E, diante disso, iremos lhe explicar o que ocorre.
Na prescrição, se perde o direito de exigir que você cumpra uma restrição em sua CNH, suspensão e/ou cassação; ou pague a multa de trânsito.
Existem três tipos de prescrição:
PRESCRIÇÃO PUNITIVA | PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE | PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA |
5 anos | 3 anos | 5 anos |
O órgão tem 5 anos para instaurar o processo de suspensão e/ou cassação de CNH. | Ocorre no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos. É necessário que não haja qualquer movimentação no período. |
Depois de instaurado o processo e tida a decisão final, esgotando as esferas de defesa, o órgão tem 5 anos para executar (seja cobrando o valor da multa ou restringindo o direito de dirigir). |
Sendo assim, se não respeitado o prazo de 30 dias para julgamento do recurso, ele deverá ocorrer no máximo em 3 anos, sob pena de ocorrer a prescrição intercorrente. Sendo proferida decisão final, o órgão tem 5 anos para executá-la.
Como é um tema complexo, possuindo mais de um entendimento por parte dos órgãos, é importante o conhecimento de especialistas. Mas fique tranquilo, essas análises serão feitas pela Doutor Multas, se você optou por nos contratar.
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