Como nos formulários da PRF existem muitos campos que são de preenchimento do órgão, indicaremos os campos que o recorrente deve preencher.
Na primeira página, você só deverá preencher os campos com asterisco (ou seja, nº da notificação, data limite para defesa/recurso, e-mail e complemento são desnecessários). No campo "para preenchimento do requerente", você colocará sua cidade, a data e assinará igual ao documento.
Já na segunda página, no campo "Observações/Descrições/Declarações" você apenas precisará escrever "Recurso em anexo", considerando que o documento que elaboramos estará sendo enviado junto ao formulário.
Já no último campo da segunda página, basta você assinar de acordo com o documento enviado.
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