Como nos formulários do DETRAN-RJ existem muitos campos que são de preenchimento do órgão, indicaremos quais o recorrente deve preencher.
Nessa primeira parte da primeira página do formulário deve ser marcado o tipo de recurso e o tipo de serviço. Para defesas prévias deve ser mercado "defesa", para JARI "recurso de 1ª instância" e para CETRAN "recurso de 2ª instância".
Nessa segunda parte da primeira página devem ser preenchidos todos os campos. Nome social e data para defesa/recurso não são obrigatórios.
Não são obrigatórios para todos: nome social, data limite para defesa/recurso.
Não são obrigatórios para infrações: nº do processo.
Não são obrigatórios para processos de suspensão ou cassação: placa e nº do auto de infração.
Já na segunda página, você apenas precisará escrever "Recurso em anexo", considerando que o documento que elaboramos estará sendo enviado junto ao formulário.
Já no último campo da segunda página, basta você assinar de acordo com o documento enviado.
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