Com a Nova Lei de Trânsito, que começou a valer em 12 de abril de 2021, se torna possível solicitar a conversão da multa em advertência apenas nas seguintes situações:
- A infração deve ser leve ou média;
- O motorista não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses;
Após convertida a infração, o condutor não contará mais com a pontuação em sua CNH e também não será necessário o pagamento da infração.
A lei prevê que a conversão deva ser realizada automaticamente, pelos órgãos de trânsito. No entanto, essa é uma regra nova e os órgãos de trânsito ainda estão se adaptando.
Portanto, erros nesse sentido são possíveis e esperados, caso esse processo não ocorra automaticamente você pode entrar com um requerimento solicitando essa conversão.
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