O exame toxicológico é exigido para as categorias C, D e E, ou seja, aqueles que realizam transporte de cargas e passageiros, pois ele identifica no organismo diversos tipos de substâncias psicoativas.
Este é exigido sempre que um motorista deseja: se habilitar, renovar a CNH ou mudar sua habilitação para as categorias C, D e E.
A nova legislação trouxe novidades para os motoristas dessas categorias:
Os motoristas de categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada dois anos e meio (02 anos e 06 meses), mesmo se a CNH não estiver vencida. Já os condutores acima de 70 anos não precisarão renovar o exame antes do vencimento da CNH.
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