A aplicação da penalidade à pessoa jurídica difere da imposição à pessoa física em alguns aspectos. A principal diferença é: quando um veículo de pessoa jurídica é autuado, a indicação de condutor infrator é obrigatória.
Caso não seja indicado condutor, aumenta-se a penalidade financeira, com aplicação de uma nova multa por ausência de indicação. Essa multa não tem um valor fixo, dependendo, primeiro, do valor da multa pela infração em que o condutor responsável não foi indicado e, depois, de possíveis outras multas em que também não houve a identificação do motorista que cometeu a infração.
Caso a multa ocorra com abordagem, os dados do condutor constarão na multa. Ou seja, se ocorrer abordagem não é necessário indicar o condutor.
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